quinta-feira, 3 de maio de 2012

Pai é condenado a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo

Fonte: Jornal Hoje


Um pai foi condenado a pagar uma indenização de R$ 200 mil à filha por abandono afetivo. A decisão é inédita no Brasil.

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que não basta pagar pensão alimentícia. É preciso também dar atenção e acompanhar o crescimento dos filhos.

A professora de 38 anos, que ganhou a ação no Superior Tribunal de Justiça, mora em Votorantim, no interior paulista.

O caso começou no ano 2000. Depois de conseguir o reconhecimento judicial da paternidade, ela entrou com ação contra o pai alegando ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e a adolescência. O juiz de Sorocaba negou o pedido. O advogado recorreu e, nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça publicou a sentença que obriga o pai a indenizar a filha em R$ 200 mil por abandono afetivo.

A ministra Nancy Andrighi, do STJ, defendeu a indenização por abandono afetivo porque, segundo ela, o cuidado é fator essencial e não acessório no desenvolvimento da personalidade da criança. Esse cuidado não se limita a pensão alimentícia. Inclui também convívio, cuidado, atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sócio-psicológico da criança. A filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como "filha de segunda classe", sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos posteriores, mesmo diante da "evidente" presunção de paternidade e até depois de seu reconhecimento judicial. 

A ministra reforça que a discussão não é baseada no amor ou na falta dele e sim na imposição biológica e legal que os pais têm de cuidar dos filhos.

Para a psicóloga Maria Stela Graciani, a decisão mostra que finalmente a Justiça está despertando para um problema muito comum, que é a falta de afeto que causa profundos estragos emocionais nas crianças.

A ministra reconheceu que a professora conseguiu ter uma carreira, família e filhos, mas ressalta que os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna vão perdurar.

O pai que foi condenado a pagar a indenização é Antonio Carlos Jamas dos Santos, um empresário bem sucedido. Ele mora em um condomínio de luxo e é dono de uma rede de postos de combustíveis em quatro estados.

Os advogados dele vão recorrer. Alegam que o cliente tentou se aproximar da filha várias vezes, mas que a mãe era agressiva com ele e impediu os encontros.

A Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo, também considera que a falta de atenção do pai provoca danos irreparáveis nas crianças e acha que a decisão do STJ é um grande avanço para o poder judiciário, porque abre um precedente.

Se a professora ganhar também no STF, o caso vai servir de jurisprudência, ou seja, será uma referência para situações semelhantes.

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